Protecção do sobreiro alterada

Protecção do sobreiro alterada
 
8 de Outubro, 2013 por Sónia Balasteiro

Mudança legislativa está a ser preparada no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e prevê o corte de árvores isoladas sem autorização.

A legislação de protecção do sobreiro, árvore de interesse nacional desde 2011, está prestes a ser alterada, apurou o SOL. Uma das principais novidades da proposta de decreto-lei, a ser preparado no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) é a simplificação do processo de arranque ou corte de sobreiros e azinheiras isolados.

Se for por diante, a nova legislação vai permitir aos produtores abater, sem autorização do Estado, árvores que não estejam integradas em povoamentos de sobreiros, bastando comunicar ao ICNF essa intenção. E por ‘sobreiro isolado’ entende-se que é uma árvore que fique a uma distância de apenas 25 metros de outra. A medida é vista com apreensão pela Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais (Fenafloresta): “É uma distância demasiado pequena para um sobreiro ser considerado uma árvore isolada”, avisa fonte da organização, temendo que a lei gere confusão.

A monitorização da cortiça extraída e das lenhas provenientes das azinheiras e sobreiros também é alterada, pretendendo-se, assim, controlar as transacções comerciais no país e evitar a fuga ao Fisco – uma novidade bem vista pela produção florestal. “Esta medida vai permitir ter um sistema de informação estatística e uma maior transparência nos circuitos de comercialização”, congratula-se Luís Calaim, da Fenafloresta, uma das duas organizações já consultadas pelo ICNF sobre a proposta.

Serviços sem resposta

Também as compensações para cortar sobreiros – árvores que, recorde-se, estão sujeitas a uma protecção especial, por decisão unânime da Assembleia da República – deverão ser mudadas. Se até agora um produtor era obrigado a plantar uma nova árvore no seu terreno para compensar o corte de outra, o novo regime não contempla a localização da nova plantação – o que significa que o proprietário pode plantar a nova árvore onde quiser.

Há muito que uma alteração na lei de protecção do sobreiro é reclamada no sector. Sobretudo devido à burocracia dos processos para abater estas árvores, aos quais os serviços do ICNF não conseguem dar resposta. Mas as organizações da produção já ouvidas pela tutela vêem a nova lei com cautela.

Para a União da Floresta Mediterrânica (UNAC), é necessário que o novo regime contemple “a promoção do montado e não a sua protecção”. “Não é por a legislação ser penalizadora ou restritiva que se investe mais no montado. Pelo contrário. A lei deve promover a viabilidade económica de uma exploração”, explica o responsável da organização José Guilherme de Goes. E dá o exemplo da diferença entre a azinheira e o sobreiro: “A legislação é igual, mas o sobreiro tem aumentado a sua área e a azinheira tem diminuído. Por isso, é preciso ajudar os produtores a investir”.

A Fenafloresta, por seu lado, teme que questões como a falta de limite ao número de sobreiros isolados a cortar criem “uma mudança de mentalidade na necessidade de proteger a espécie”. A fileira da indústria da cortiça ainda não foi consultada: ”Esperamos atentamente pela fase de consulta pública”, diz João Ferreira, da Associação Portuguesa de Cortiça.

sonia.balasteiro@sol.pt

Tags: sobreiros, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Natureza, Sociedade